
O que muda com a nova Lei do Agro?
Por CBC Agronegócios
26 de Agosto de 2020
Sancionada em 7 de abril de 2020 pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Lei 13.986 de 2020, conhecida como a Lei do Agro pode até não ser perfeita. No entanto, ela já é considerada um marco e, por muitos, uma verdadeira conquista.
O que mudou, na prática?
Em suma, a Lei do Agro refere-se ao crédito e financiamento de dívidas de produtos rurais. Veja os pontos da Lei concernentes à emissão da Cédula de Produto Rural (CPR).
Hoje podem emitir a CPR:
- Setor agropecuarista (produção primária) – como já era permitido anteriormente;
- Setor agroindustrial (produção secundária) – produtos feitos a partir daqueles da agropecuária;
- Produtores de biocombustíveis;
- Segmentos relacionados a atividades florestais (conservação, manejo e implementação);
Com relação às garantias, agora todas aquelas já previstas em lei serão aceitas, como aval, penhor, imobiliárias, fiduciárias, FGS (Fundo Garantidor Solidário) e PRA (Patrimônio Rural em Afetação).
Esse último, constitui-se no oferecimento de uma parte do imóvel, mas há exceções para:
- Lavouras;
- Imóvel que já tenha hipoteca;
- Bens móveis;
- Gado;
- Propriedade rural de até 4 módulos fiscais;
- Oferecimento de área menor que um módulo fiscal;
- O imóvel que for o único bem que a família possui.
Nota-se, por esse conjunto de medidas, que as negociações passarão a ter muito mais segurança jurídica.
Além desses pontos, vale destacar que a CPR terá como referência a variação cambial, taxa de juros fixas ou flutuantes, independentemente de quem sejam os emissores, compradores ou produtos negociados.
Desburocratizar é preciso
Seguindo os moldes da Lei 13.874 de 20 de setembro de 2019, a Lei da Liberdade Econômica, a Lei do Agro também visa desburocratizar processos (no caso, de financiamentos), dar mais transparência às relações e modernidade ao Agronegócio.
Para tanto, o registro da CPR tem de ser efetuado em registradoras de tecnologia de ponta, do mesmo modo que já acontece com o Sistema Financeiro Nacional. Assim, não há mais a necessidade de tantos entraves burocráticos com diversos registros em cartório, uma vez que agora a assinatura eletrônica é permitida, sem mencionar a própria emissão digital de títulos.
Ademais, ao produtor será garantido acesso a seus dados e histórico, favorecendo, assim, conseguir fontes mais baratas de financiamento, como ocorre com aqueles que têm cadastro positivo.
Se antes apenas 8 instituições financeiras eram aptas a operar na concessão de crédito rural, a Lei do Agro, agora, permite que bancos públicos, privados e cooperativas de crédito também o façam.
Criando maior competitividade pelos recursos federais, o Governo espera diminuir custos, assim como praticar taxas de juros mais acessíveis, além de aumentar o volume de tais operações de crédito.
Tornando-se menos oneroso e transparente, a contratação de crédito cria meios de levar um volume maior de recursos financeiros privados para o agronegócio e abre, ainda, espaço para as Agrofintechs. É a transformação digital se aprimorando e trabalhando a favor do campo.
O primeiro passo foi dado
É fato que ainda há muito o que se fazer com relação às leis que regem o Agronegócio. Há inúmeras atualizações que requerem uma reavaliação de termos que nem mais usados são, que nem fazem sentido para o Agro de hoje.
Somando-se a isso, há Portarias desnecessárias que impedem o avanço do setor e que precisam de ampla reforma, a fim de que a Lei do Agro, de fato, possa mostrar a que veio.
Contudo, também é inegável que essa Lei foi o primeiro passo rumo a uma mudança bastante esperada pelos produtores rurais.
Quanto aos cinco pontos que o Presidente vetou, cabe-nos aguardar e torcer para que aquilo que for decidido, seja sua pela aceitação ou rejeição, favoreça o setor e o surgimento de mais alguns passos para nos tornamos um player cada vez mais confiável e competitivo nos mercados interno e externo.